Plano de parto: o que é, como fazer e um modelo para adaptar
Quando começar, o que incluir para parto normal e cesárea, como conversar com a equipe e o que fazer se os planos mudarem.
Na hora do parto, com contrações, cansaço e muita emoção, não é o melhor momento para tomar decisões pela primeira vez. É aí que entra o plano de parto: um documento curto em que você registra, com calma e antes da hora, o que é importante para você.
Ele não garante que tudo vai sair como você imaginou, e nem precisa. Mas ajuda você a entender as opções, abre a conversa com a equipe e faz com que as suas preferências sejam conhecidas.
O que é (e o que não é)
- É uma lista de preferências, escrita por você, para orientar a equipe de saúde.
- Não é um contrato. Se surgir uma situação médica, a segurança sua e do bebê pode mudar o caminho. A equipe deve explicar o motivo e conversar com você sempre que possível.
- Serve para parto normal e para cesárea. Mesmo em uma cesárea planejada, existem escolhas a fazer.
Quando e como fazer
- Comece por volta do 3º trimestre. Até as 36 semanas, deixe uma versão pronta.
- Informe-se. Um curso de gestante ajuda a entender cada procedimento.
- Pergunte como é a sua maternidade. Visite o local, se puder, e descubra o que é rotina por lá.
- Converse com quem vai estar com você, para que essa pessoa conheça as suas preferências.
- Leve para a consulta e converse com a sua equipe sobre cada ponto.
- Mantenha curto: uma página é o ideal. Imprima algumas cópias e deixe na mala da maternidade.
O que pode entrar no plano
Acompanhante e ambiente
- Quem será o seu acompanhante. Você tem esse direito pela Lei nº 11.108/2005, no SUS e na rede particular;
- Se você deseja a presença de uma doula, além do acompanhante (confirme as regras da maternidade);
- Preferências de ambiente: luz baixa, silêncio, música, fotos.
Durante o trabalho de parto
- Poder caminhar e mudar de posição, e beber líquidos ou comer algo leve, se for liberado;
- Alívio da dor sem remédio: chuveiro, bola, massagem, respiração;
- Anestesia: se você gostaria de receber, e em que momento prefere conversar sobre isso;
- Ser avisada e consultada antes de qualquer procedimento, como romper a bolsa ou usar ocitocina para acelerar o parto.
Na hora do nascimento
- Posição em que você gostaria de ficar para o parto;
- Episiotomia (o corte no períneo): a Organização Mundial da Saúde não recomenda o uso de rotina. Você pode registrar que prefere evitar, salvo necessidade;
- Quem você gostaria que cortasse o cordão, se for possível.
Depois que o bebê nascer
- Contato pele a pele logo depois do nascimento, se vocês estiverem bem;
- Esperar um pouco antes de cortar o cordão, como recomenda a OMS para bebês que nascem bem;
- Amamentação na primeira hora;
- Deixar os cuidados de rotina para depois desse primeiro contato, quando possível;
- Alojamento conjunto: o bebê no quarto com você.
Se for uma cesárea
- Acompanhante presente na sala;
- Contato pele a pele ainda no centro cirúrgico, se for possível;
- Amamentar o quanto antes;
- Explicações sobre o que está acontecendo, durante o procedimento.
Um modelo simples para adaptar
Meu nome: ___ · Acompanhante: ___ · Data provável do parto: ___
Agradeço à equipe pelo cuidado. Sei que situações médicas podem mudar os planos, e peço que me expliquem as opções sempre que possível. Estas são as minhas preferências:
- Durante o trabalho de parto: ___
- Para aliviar a dor: ___
- No nascimento: ___
- Com o bebê, logo depois: ___
- Em caso de cesárea: ___
E se o parto for diferente do planejado?
Isso acontece, e muito. Mudar de planos não é falhar, e não diminui nada do que você viveu. O plano de parto cumpre o papel dele mesmo assim: você se informou, conversou e participou das decisões. Se precisar elaborar o que aconteceu depois, converse com a sua equipe ou com alguém de confiança.
Para entender os sinais e os tipos de parto, veja a página Parto.
Fontes
Este artigo foi escrito com base em orientações de:
- Organização Mundial da Saúde (OMS) — Recomendações sobre gestação, parto e amamentação
- Ministério da Saúde — Caderneta da Gestante, Caderneta da Criança e guias oficiais
- Febrasgo — Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
- Lei nº 11.108/2005 — Direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu médico, obstetra, pediatra ou outro profissional de saúde. Na dúvida, procure a sua equipe.